Curso: Lei Municipal de Incentivo a Cultura – da Elaboração do Projeto a Prestação de Contas
R$ 300,00 R$ 200,00
Em até 3x de R$ 66,67 sem juros
Descrição
Curso: Lei Municipal de Incentivo a Cultura
OBJETIVOS
Capacitar pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no município de Florianópolis para a realização de projetos culturais através de incentivo fiscal disciplinado pela Lei 3.659, de 05 de Dezembro de 1991 e demais Regulamentos.
PÚBLICO ALVO
Pessoas físicas e jurídicas interessadas que trabalhem com mercado de arte em geral, produtores culturais, artistas, fotógrafos, críticos, curadores, fomentadores, captadores, público em geral.
CARGA HORÁRIA: 120 horas
Gerenciamento de Projetos: planejamento estratégico. Sistemas de Informações Gerenciais. Características dos Projetos. Principais causas de fracassos dos Projetos. Principais áreas do gerenciamento de projetos; o gerente de projetos e suas interfaces. Modelo geral para o gerenciamento de projetos. Elaboração de projetos.
Lei Nº 3659/1991, de 05 de dezembro de 1991. Regulamento da Lei 3.659/91. Lei No 7.385, de 17 de julho de 2007. Portaria Nº 007/FCFFC/2011. Instrução Normativa N.TC-14/2012. Instrução Normativa N.TC-15/2012. Decreto Nº 13.660, de 30 de outubro de 2014.
Documentos e informações. Formulário de Inscrição. Prestação de Constas do Projeto Cultural. Prorrogação do projeto. Lei Municipal de Incentivo à Cultura – orientações gerais. Manual de Prestação de Contas; Modelo de Aplicação das Marcas. Modelo de Carta de Incentivo – Pessoa Física. Modelo de Carta de Incentivo – Pessoa Jurídica. Solicitação de Crédito Fiscal.
CONVÊNIOS
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VANTAGENS AVAÍ
Válido para colaboradores e familiares, e torcedores associados ao Avaí Futebol Clube. |
CERTIFICAÇÃO
Os Cursos Livres (após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade.
A SEMATEC SOLUÇÕES age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
O certificado de conclusão tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos que NÃO é um certificado de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
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